Política de Conheça Sua Transação – Know Your Transaction (KYT)
1. INTRODUÇÃO
A BROKERSE DIGITAL ASSETS TECNOLOGIA LTDA. (“BROKERSE”) reconhece que, para garantir um ambiente seguro, não basta apenas conhecer seus clientes (KYC), sendo igualmente necessário monitorar e compreender as transações realizadas por eles. A Política de Know Your Transaction (KYT) estabelece as diretrizes para monitoramento e análise das transações executadas pelos clientes da plataforma, visando a identificação de comportamentos suspeitos, desvios de padrão e potenciais indícios de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e outras condutas ilícitas.
2. OBJETIVO
O objetivo desta política é estabelecer procedimentos e critérios para o monitoramento contínuo das transações realizadas na plataforma BROKERSE, com foco na prevenção de crimes financeiros, na aderência às regulamentações aplicáveis (como a Lei nº 9.613/98, Lei nº 14.478/22, e diretrizes do GAFI/FATF), e na garantia de que as movimentações estejam compatíveis com os perfis previamente estabelecidos nas etapas de KYC.
3. ESCOPO
Esta política aplica-se a todas as transações realizadas por usuários, pessoas físicas ou jurídicas, na plataforma, abrangendo movimentações em moeda fiduciária, criptoativos, tokens e demais instrumentos financeiros utilizados para depósito, saque ou movimentação de ativos digitais.
A análise das transações será conduzida de forma integrada, considerando as informações cadastrais do usuário (KYC), os meios de pagamento e saque utilizados (KYW), bem como os canais de acesso e operação, com vistas à prevenção de fraudes, à segurança da plataforma e à conformidade com a legislação vigente.
4. PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE KYT
A política de KYT da BROKERSE se baseia nos seguintes princípios:
5. MONITORAMENTO DE TRANSAÇÕES
A BROKERSE realizará monitoramento contínuo das atividades dos Clientes para identificar comportamentos suspeitos ou fora do padrão. Isso inclui a análise de transações, mudanças nos dados cadastrais e o acompanhamento de atividades atípicas.
O monitoramento de transações deve incluir:
- Identificação de transações com valores elevados, transações incomuns ou atípicas, transações internacionais e outras transações consideradas de alto risco;
- Identificação de transações internacionais ou relacionadas a países ou regiões considerados de alto risco;
- Conhecer a natureza e o alcance previstos para utilização dos produtos, serviços e canais pelo Cliente;
Qualquer atividade suspeita será investigada e, se necessário, reportada às autoridades competentes conforme as leis aplicáveis.
6. MATRIZ DE RISCO – KYT
A análise das transações levará em conta critérios como o volume e a frequência das operações, a natureza da transação (pagamentos, remessas, uso de mixers ou protocolos de ofuscação), a origem e destino dos recursos (considerando países de risco ou carteiras não verificadas), e o grau de rastreabilidade no ambiente blockchain. Transações compatíveis com o perfil cadastrado e histórico são consideradas de baixo risco. Operações com valores significativamente superiores ao usual, fracionadas ou destinadas a carteiras suspeitas serão classificadas como de risco médio ou alto, conforme o contexto.
7. DIRETRIZES OPERACIONAIS
Monitoramento Contínuo
A BROKERSE realizará monitoramento contínuo e automatizado de todas as transações realizadas na plataforma, com suporte de ferramentas de análise blockchain e sistemas próprios de compliance. O sistema irá gerar alertas com base em thresholds de risco predefinidos. Serão analisadas movimentações incomuns, transferências para jurisdições de risco, uso de endereços ligados a fraudes, mixers, tumblers ou protocolos de ofuscação.
Detecção de Padrões Suspeitos
Serão consideradas suspeitas as transações que apresentem fracionamento atípico, alto volume incompatível com o perfil cadastrado, frequência incomum, rotas complexas on-chain, transações com carteiras associadas a ilícitos ou países com baixa transparência regulatória.
Análise de Contrapartes
A plataforma fará a avaliação das contrapartes transacionais, incluindo carteiras, instituições e pessoas físicas envolvidas. Serão feitas consultas a listas de sanções nacionais e internacionais (como OFAC, ONU, UE), bem como a bases públicas e privadas.
8. CLASSIFICAÇÃO E TRATAMENTO DE ALERTAS
As transações identificadas como de baixo risco serão apenas registradas para fins de compliance e histórico. Transações de risco médio deverão ser revisadas manualmente, podendo requerer a apresentação de documentação complementar ou justificativas. Em casos de risco elevado, as transações poderão ser bloqueadas preventivamente, escaladas para alta gestão e, se necessário, reportadas às autoridades competentes, como o COAF. O tratamento dos alertas observará critérios objetivos e será documentado conforme os procedimentos internos da BROKERSE.
9. INTEGRAÇÃO COM KYC E KYW
A política de KYT funciona de forma integrada com os procedimentos de KYC (conhecimento do cliente) e KYW (verificação das carteiras utilizadas). O cruzamento dessas informações permite construir uma visão completa do comportamento do usuário e avaliar a coerência entre seu perfil declarado, as carteiras movimentadas e as transações realizadas. Essa integração é essencial para a prevenção de fraudes, lavagem de dinheiro e outras práticas ilícitas.
10. ARMAZENAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS
Todos os dados pessoais e documentos coletados durante o monitoramento transacional serão armazenados de forma segura, em conformidade com as leis de proteção de dados aplicáveis, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil.
A BROKERSE adota medidas técnicas e administrativas para garantir a segurança da informação, protegendo os dados contra acessos não autorizados, vazamentos e outras formas de abuso.
11. CONSEQUÊNCIAS DO NÃO CUMPRIMENTO
Clientes que realizarem transações incompatíveis com o perfil declarado, ou cujas operações apresentem forte indício de atividade ilícita, poderão ter suas contas suspensas, bloqueadas ou encerradas. Transações suspeitas serão reportadas às autoridades competentes, conforme previsto na legislação vigente. A reincidência ou gravidade do comportamento poderá ensejar sanções adicionais, inclusive de natureza cível ou criminal.
12. REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DA POLÍTICA
Esta política será revisada periodicamente para assegurar sua eficácia e adequação às mudanças regulatórias e operacionais. Qualquer atualização será comunicada aos Clientes e parceiros da comunidade.