Termos de Uso
Apresentação
Data de Entrada em Vigor: 15 de julho de 2026. Versão: 1.0.
A BROKERSE DIGITAL ASSETS TECNOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.047.195/0001-63, com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima, n.º 1.811, ESC 1.119, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP: 01.452-001 (“BROKERSE”), é empresa de tecnologia dedicada a ativos digitais, cujo objeto compreende a compra e venda de criptoativos, o fornecimento de liquidez a corretoras e participantes de mercado, o market making e a realização de operações de balcão (OTC).
Para viabilizar a liquidação financeira em moeda nacional das operações realizadas, a BROKERSE disponibiliza, por meio de instituição de pagamento autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil (“Instituição Parceira”), funcionalidades de conta de pagamento, Pix, transferências (TED), emissão de boletos e pagamento de contas.
Estes Termos e Condições de Uso (“Termos”) disciplinam o acesso, o cadastro e a utilização da plataforma, das interfaces, das APIs e dos demais canais digitais disponibilizados pela BROKERSE aos seus clientes e respectivos representantes e usuários autorizados (“Usuário”), estabelecendo direitos, deveres, limites de uso, regras de segurança, condições operacionais e demais disposições aplicáveis.
Ao acessar, cadastrar-se ou utilizar qualquer funcionalidade, o Usuário declara ter lido, compreendido e aceito integralmente estes Termos, a Política de Privacidade, as condições específicas de cada serviço contratado e a regulamentação aplicável, reconhecendo que a utilização dos serviços envolve a negociação de ativos virtuais e os riscos a ela inerentes.
1. DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
1.1. Para os fins destes Termos, aplicam-se as seguintes definições:
1.2. Os títulos têm função organizacional. Expressões como “incluindo”, “especialmente” e “entre outros” são exemplificativas, e não taxativas.
2. OBJETO E NATUREZA DOS SERVIÇOS
2.1. A BROKERSE disponibiliza plataforma tecnológica por meio da qual o Usuário pode negociar criptoativos e acessar serviços correlatos, especialmente: (a) compra e venda de criptoativos; (b) operações de balcão (OTC); (c) market making e fornecimento de liquidez a corretoras e participantes de mercado; e (d) liquidação em reais das operações, por meio de conta de pagamento e demais funcionalidades providas pela Instituição Parceira.
2.2. Os serviços de pagamento e a liquidação em moeda nacional acessados na plataforma são prestados pela Instituição Parceira, no exercício de sua autorização regulatória. A BROKERSE atua como empresa de tecnologia e ativos digitais e como contraparte nas operações de negociação de criptoativos, não sendo instituição financeira, instituição de pagamento ou emissora de moeda eletrônica.
2.3. Os serviços destinam-se a clientes pessoa jurídica (modelo B2B), incluindo corretoras e participantes de mercado. Quando o Usuário utilizar os serviços para viabilizar produtos ou jornadas aos seus próprios clientes finais, será o único responsável pela relação mantida com esses terceiros, sem solidariedade automática da BROKERSE ou da Instituição Parceira.
2.4. A BROKERSE poderá criar, alterar, limitar, suspender ou descontinuar funcionalidades, pares de negociação, integrações e fluxos operacionais por razões técnicas, comerciais, regulatórias ou de segurança, sem prejuízo dos direitos já constituídos.
3. ENQUADRAMENTO REGULATÓRIO DOS ATIVOS VIRTUAIS
3.1. As atividades relacionadas a ativos virtuais sujeitam-se ao Marco Legal dos Ativos Virtuais (Lei nº 14.478/2022), ao Decreto nº 11.563/2023 e à regulamentação editada pelo Banco Central do Brasil, especialmente as Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, de 2025, e atos complementares.
3.2. As operações de negociação observam a liquidação em moeda nacional, sendo vedada, nos termos da regulamentação cambial aplicável, a compra ou venda de criptoativos com pagamento ou recebimento em moeda estrangeira, ressalvadas as hipóteses expressamente admitidas. Eventuais operações com efeitos internacionais observarão os limites e as condições da regulamentação de câmbio aplicável a ativos virtuais.
4. NEGOCIAÇÃO DE CRIPTOATIVOS, OTC E LIQUIDEZ
4.1. A negociação de criptoativos ocorre mediante Cotação apresentada pela BROKERSE, válida por tempo limitado e sujeita às condições de mercado no momento da confirmação. A confirmação da Operação pelo Usuário importa aceitação da Cotação e autorização para a sua execução e liquidação.
4.2. Nas operações OTC, as condições — incluindo ativo, quantidade, preço, prazo e forma de liquidação — serão definidas bilateralmente. Em razão da volatilidade, a Cotação poderá expirar ou ser ajustada antes da confirmação, não havendo obrigação de manutenção de preço previamente indicado.
4.3. No fornecimento de liquidez e no market making, a BROKERSE poderá apresentar ofertas contínuas de compra e venda a corretoras e participantes de mercado, podendo, a seu critério técnico e comercial, recusar, suspender ou ajustar cotações e limites diante de condições de mercado, risco de contraparte, indisponibilidade de liquidez ou razões operacionais, regulatórias ou de segurança.
4.4. O preço praticado poderá incluir spread, taxas e custos operacionais, informados ou apurados conforme as condições comerciais aplicáveis. O Usuário reconhece os riscos de oscilação de preço, deslizamento (slippage), indisponibilidade momentânea de liquidez e variação entre o preço estimado e o efetivamente praticado na liquidação.
4.5. A BROKERSE poderá estabelecer limites mínimos e máximos por Operação, por período, por ativo ou por contraparte, bem como exigir aporte prévio de recursos ou de criptoativos como condição para a execução, observadas as regras de prevenção a fraudes e a ilícitos.
4.6. A BROKERSE poderá recusar, cancelar ou submeter a análise Operações com indícios de fraude, manipulação de mercado, incompatibilidade com o perfil do Usuário, origem suspeita de recursos ou ativos, ordem de autoridade competente ou risco regulatório, reputacional ou operacional relevante.
5. CARTEIRAS, CUSTÓDIA E LIQUIDAÇÃO EM CRIPTOATIVOS
5.1. A guarda dos criptoativos poderá ser realizada pela BROKERSE ou por custodiante terceiro contratado, conforme o serviço e a arquitetura operacional aplicável, observadas medidas de segurança e de segregação compatíveis. As condições específicas de guarda, quando aplicáveis, constarão de instrumento próprio.
5.2. As transferências de criptoativos ocorrem em redes de registro distribuído (blockchain) e possuem, em regra, caráter irreversível. Antes de confirmar qualquer envio, o Usuário deverá conferir cuidadosamente o endereço da Carteira de destino, a rede utilizada e o ativo, sendo de sua exclusiva responsabilidade os danos decorrentes de informações incorretas, endereço inválido, rede incompatível ou perda de chaves de acesso.
5.3. As transferências sujeitam-se a taxas de rede, prazos de confirmação, congestionamento, atualizações de protocolo (forks), suspensões e demais condições próprias de cada blockchain, que não estão sob controle da BROKERSE.
5.4. A liquidação poderá ser condicionada à confirmação do recebimento dos recursos em moeda nacional na Conta de Pagamento e/ou dos criptoativos na Carteira indicada, podendo a BROKERSE adotar mecanismo de entrega contra pagamento, retenção temporária ou validação adicional para mitigação de risco de contraparte.
6. RISCOS DOS ATIVOS VIRTUAIS
6.1. O Usuário declara conhecer e assumir os riscos inerentes aos criptoativos, incluindo elevada volatilidade, possibilidade de perda total ou parcial do valor, riscos de liquidez, de mercado, tecnológicos, operacionais, de segurança e de eventuais alterações regulatórias.
6.2. Os criptoativos não constituem moeda de curso legal, não são emitidos nem garantidos pelo Banco Central do Brasil e não contam com cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) ou de qualquer mecanismo público ou privado de garantia.
6.3. A BROKERSE não presta consultoria ou recomendação de investimento, não garante rentabilidade, valorização, recompra ou liquidez de qualquer ativo e não assegura a reversibilidade de operações concluídas em blockchain. As decisões de negociação são de exclusiva responsabilidade do Usuário.
7. CONTA DE PAGAMENTO E LIQUIDAÇÃO EM REAIS
7.1. A liquidação em moeda nacional é realizada por meio de Conta de Pagamento mantida pela Instituição Parceira em nome do Usuário, acessada pela plataforma, observada a regulamentação do Banco Central do Brasil, em especial a Lei nº 12.865/2013 e a Resolução BCB nº 96/2021.
7.2. Conforme as funcionalidades habilitadas, o Usuário poderá enviar e receber Pix, realizar TED, emitir e pagar boletos, pagar contas e consultar saldos, extratos e comprovantes. A Conta de Pagamento não se confunde com conta corrente, depósito à vista, poupança ou investimento.
7.3. Os valores mantidos na Conta de Pagamento correspondem a moeda eletrônica, sujeita ao regime de salvaguarda e segregação patrimonial da regulamentação aplicável, não constituindo depósito bancário nem aplicação financeira e não contando com cobertura do FGC.
7.4. Antes de confirmar transações de pagamento, o Usuário deverá conferir os dados do beneficiário; uma vez liquidada, a transação Pix é instantânea e, como regra, irrevogável. A Instituição Parceira poderá bloquear cautelarmente, reter, debitar ou devolver valores em caso de ordem judicial ou regulatória, fundada suspeita de fraude, notificação de infração no Pix ou recebimento de recursos de origem suspeita, observado o Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando aplicável.
8. CADASTRO, ELEGIBILIDADE E CONHEÇA SEU CLIENTE (KYC)
8.1. O acesso depende de cadastro completo do Usuário pessoa jurídica e de seus sócios, administradores, representantes legais e beneficiários finais, com apresentação dos documentos exigidos e cumprimento dos procedimentos de Conheça seu Cliente (KYC), incluindo verificação de listas restritivas e sancionatórias.
8.2. O Usuário declara possuir poderes e capacidade para contratar e que as informações prestadas são verdadeiras, completas e atualizadas, comprometendo-se a comunicar prontamente qualquer alteração relevante, especialmente quanto a estrutura societária, beneficiário final e atividade econômica.
8.3. A aprovação do cadastro é condicionada à análise interna e à conformidade regulatória, podendo ser recusada, suspensa ou revista diante de inconsistências, indícios de fraude ou risco.
9. SEGURANÇA DA CONTA E AUTENTICAÇÃO
9.1. A segurança depende da atuação conjunta das partes. As credenciais são pessoais e intransferíveis, devendo o Usuário mantê-las em sigilo e não compartilhar senhas, tokens, chaves ou códigos de autenticação. A BROKERSE jamais solicitará senha completa, token integral, instalação de aplicativos de acesso remoto ou transferência de valores ou ativos para “endereço seguro”.
9.2. Poderão ser adotados mecanismos de autenticação em múltiplos fatores, confirmação de dispositivo, listas de endereços (whitelisting) de Carteiras e demais controles. Em caso de suspeita de acesso indevido, perda de credenciais ou transação não reconhecida, o Usuário deverá comunicar imediatamente a BROKERSE pelos canais oficiais.
9.3. O Usuário responde pelos atos praticados em sua conta mediante uso regular de suas credenciais, especialmente em caso de negligência na guarda, compartilhamento voluntário ou utilização de canais não oficiais, sem prejuízo da apuração de eventual falha imputável à BROKERSE ou à Instituição Parceira.
10. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS, SIGILO E PRIVACIDADE
10.1. O tratamento de dados pessoais observa a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), as normas aplicáveis e a Política de Privacidade da BROKERSE, que integra estes Termos para todos os fins.
10.2. Nos tratamentos para finalidades próprias — cadastro, segurança, prevenção a fraudes e cumprimento de obrigações legais e regulatórias —, a BROKERSE atua como controladora. Quando tratar dados de clientes finais do Usuário por conta e ordem deste e segundo suas instruções, poderá atuar como operadora, sendo o Usuário o controlador responsável pela definição das finalidades e da base legal desses dados.
10.3. Poderão ser tratados dados cadastrais, societários, financeiros, transacionais, técnicos e de segurança, bem como, quando necessário à identificação, autenticação ou prevenção à fraude, dados pessoais sensíveis, especialmente biométricos, com controles adicionais.
10.4. Os dados poderão ser compartilhados com a Instituição Parceira, custodiantes, prestadores de serviços, bureaus e autoridades competentes (incluindo Banco Central do Brasil, COAF e Receita Federal), quando necessário à prestação dos serviços, ao cumprimento legal ou regulatório, à prevenção a ilícitos ou ao exercício regular de direitos, observadas medidas de segurança e minimização. Poderá haver transferência internacional de dados, observadas as hipóteses e salvaguardas da LGPD.
10.5. O titular poderá exercer os direitos previstos na LGPD pelo canal indicado na Política de Privacidade, observadas as hipóteses legais de retenção, sigilo e prevenção a ilícitos. Em caso de incidente de segurança com risco relevante, serão adotadas medidas de contenção e, quando cabível, comunicação aos titulares e às autoridades competentes.
11. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E CIBERNÉTICA
11.1. A BROKERSE adota medidas técnicas, administrativas e organizacionais compatíveis com sua atividade para proteção de dados, credenciais, chaves, registros de acesso e operações, incluindo, conforme o caso, segregação de ambientes, controles de acesso, criptografia e monitoramento, sem prejuízo das obrigações próprias da Instituição Parceira e da responsabilidade do Usuário pela guarda de suas credenciais e dispositivos.
11.2. O Usuário reconhece que nenhum ambiente digital é absolutamente imune a riscos, devendo manter seus sistemas atualizados e desconfiar de comunicações, links e contatos não oficiais. A BROKERSE poderá manter logs e trilhas de auditoria para segurança, prevenção a fraudes e cumprimento de obrigações legais.
12. PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO, AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO E A SANÇÕES
12.1. A BROKERSE e a Instituição Parceira adotam políticas e controles de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP), em conformidade com a Lei nº 9.613/1998, a Lei nº 13.260/2016, a Lei nº 13.810/2019 e a regulamentação aplicável, com abordagem baseada em risco, incluindo o monitoramento de transações on-chain.
12.2. O Usuário declara, sob as penas da lei, que as informações prestadas são verdadeiras e que os recursos e os criptoativos movimentados possuem origem lícita, comprometendo-se a não utilizar os serviços para fins ilícitos, simulados ou fraudulentos, interposição de terceiros, ocultação de beneficiário final ou falsa declaração de origem ou destino.
12.3. Poderão ser solicitados, a qualquer tempo, documentos e comprovantes de origem e destino de recursos e ativos, identificação de contrapartes e demais elementos de diligência. A recusa, a demora injustificada ou a inconsistência poderá ensejar recusa de operação, bloqueio preventivo, suspensão ou encerramento do relacionamento e comunicação às autoridades competentes, inclusive ao COAF, independentemente de aviso prévio.
12.4. Poderão ser observadas obrigações de identificação e de registro de informações em transferências de ativos virtuais (regra de viagem ou travel rule), conforme a regulamentação aplicável. Os serviços poderão ser negados, suspensos ou encerrados diante de vínculo ou indício relacionado a pessoas, entidades, endereços ou jurisdições sujeitas a sanções nacionais ou internacionais.
13. PROPRIEDADE INTELECTUAL E LICENÇA DE USO
13.1. A plataforma, o software, as interfaces, as APIs, as marcas e os demais elementos disponibilizados pela BROKERSE são protegidos por direitos de propriedade intelectual e permanecem de sua titularidade ou de seus licenciantes.
13.2. É concedida ao Usuário licença limitada, não exclusiva, intransferível e revogável de uso, restrita à finalidade contratada e ao período da relação, vedados a cópia, a modificação, a engenharia reversa, o sublicenciamento e a exploração não autorizada. As integrações por API observarão a documentação técnica e os limites definidos pela BROKERSE.
14. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO USUÁRIO
14.1. O Usuário obriga-se a utilizar os serviços por meios lícitos e para finalidades legítimas, compatíveis com seu perfil cadastral e com a regulamentação aplicável.
14.2. O Usuário é responsável por: (a) manter cadastro correto e atualizado; (b) preservar a confidencialidade de credenciais e chaves; (c) conferir os dados das Operações e das Carteiras antes de confirmá-las; (d) cumprir as regras de segurança e a legislação; e (e) responder pela relação com seus próprios clientes finais, quando houver.
14.3. É vedado utilizar os serviços para fraude, manipulação de mercado, golpes, intermediação financeira não autorizada, evasão de divisas, comércio de bens ou serviços ilícitos ou operações sem fundamento econômico ou documental idôneo. O Usuário cooperará com a BROKERSE, com a Instituição Parceira e com as autoridades em procedimentos de verificação e de apuração.
15. RESPONSABILIDADES E LIMITAÇÕES DA BROKERSE
15.1. A BROKERSE compromete-se a prestar seus serviços com diligência, boa-fé e segurança, envidando esforços razoáveis para manter a plataforma em condições adequadas de funcionamento, ressalvadas manutenções, instabilidade de terceiros, força maior e eventos fora de seu controle razoável.
15.2. A responsabilidade pelos serviços de pagamento regulados, pela guarda dos saldos em reais e pelo cumprimento das obrigações prudenciais correspondentes é da Instituição Parceira, nos limites de sua autorização. A responsabilidade da BROKERSE limita-se à camada tecnológica e à sua atuação como contraparte nas operações de negociação.
15.3. A BROKERSE não garante funcionamento ininterrupto ou isento de falhas da plataforma, de integrações, APIs, redes de telecomunicações, provedores de nuvem, blockchains ou demais infraestruturas de terceiros, especialmente quando os eventos decorrerem de fatores externos à sua atuação direta.
15.4. A BROKERSE não responde por danos decorrentes de uso indevido, negligente ou fraudulento da conta pelo Usuário ou por terceiros, por informações incorretas inseridas pelo Usuário (inclusive endereços de Carteira), nem por decisões de negociação tomadas pelo Usuário, salvo falha específica e comprovadamente a ela imputável.
15.5. A responsabilidade da BROKERSE, quando existente e comprovada, limita-se aos danos diretos efetivamente demonstrados e decorrentes de falha a ela imputável, observados o nexo causal, a culpa concorrente, a atuação de terceiros e a legislação aplicável. As atividades de monitoramento e prevenção a fraudes constituem obrigações de meio, e não de resultado.
16. SERVIÇOS DE TERCEIROS
16.1. Algumas funcionalidades dependem de serviços de terceiros, como a Instituição Parceira, custodiantes, provedores de tecnologia, serviços em nuvem, ferramentas antifraude e de análise on-chain, bureaus e participantes de mercado, sujeitos a termos e políticas próprios.
16.2. Quando a BROKERSE disponibilizar links ou integrações a ambientes externos, estes serão operados pelos respectivos terceiros, não respondendo a BROKERSE por seu conteúdo, disponibilidade ou segurança, ressalvados os deveres próprios quando o terceiro atuar como fornecedor por ela contratado. Nenhum terceiro está autorizado a prometer providências em nome da BROKERSE sem autorização formal.
17. TARIFAS E CONDIÇÕES COMERCIAIS
17.1. As tarifas, spreads, preços e demais condições comerciais serão definidos em instrumento próprio ou em tabela disponibilizada ao Usuário, podendo variar conforme o serviço, o ativo, o volume e o perfil de utilização.
17.2. Alterações observarão a comunicação prévia exigida pela legislação ou pelo respectivo instrumento. O não pagamento de valores devidos poderá ensejar a adoção das medidas de cobrança cabíveis e a suspensão de funcionalidades.
18. VIGÊNCIA, SUSPENSÃO E ENCERRAMENTO
18.1. Estes Termos vigoram por prazo indeterminado a partir do aceite, enquanto perdurar a utilização dos serviços.
18.2. A BROKERSE ou a Instituição Parceira poderão suspender, bloquear preventivamente ou encerrar o acesso, funcionalidades ou a conta, no todo ou em parte, em caso de descumprimento destes Termos, indícios de fraude ou ilícito, risco regulatório, ordem de autoridade competente ou determinação legal, observada, quando juridicamente possível, a comunicação ao Usuário.
18.3. O Usuário poderá solicitar o encerramento a qualquer tempo, observada a quitação de obrigações pendentes, a liquidação de operações em aberto e a conclusão de análises de compliance. Havendo saldo em reais disponível e inexistindo impedimento, os valores serão devolvidos para conta de mesma titularidade; havendo criptoativos, estes serão transferidos para Carteira indicada e validada pelo Usuário, observadas as regras de segurança e de PLD/FTP.
18.4. O encerramento não prejudica a retenção de registros pelos prazos legais e regulatórios e o exercício regular de direitos.
19. COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS E VALIDADE JURÍDICA
19.1. As comunicações poderão ocorrer por meio da plataforma, e-mail, mensagens ou notificações, reputando-se válidas e eficazes para todos os fins.
19.2. Registros eletrônicos, logs de acesso, trilhas de auditoria, confirmações de Operação e Cotação, autenticações e demais evidências sistêmicas mantidas pela BROKERSE constituem meios idôneos de prova da utilização dos serviços e das manifestações de vontade, observada a legislação aplicável.
20. ALTERAÇÕES DOS TERMOS
20.1. A BROKERSE poderá alterar estes Termos por razões legais, regulatórias, técnicas, comerciais ou de segurança, disponibilizando a versão atualizada em seus canais oficiais e, quando exigido, comunicando o Usuário com a antecedência aplicável.
20.2. A continuidade de uso após a vigência das alterações implicará concordância. Em caso de discordância, o Usuário poderá solicitar o encerramento, observadas as obrigações pendentes.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. A tolerância ou o não exercício de qualquer direito não constitui renúncia ou novação. A eventual nulidade de uma disposição não afetará as demais, que permanecerão em vigor.
21.2. O Usuário não poderá ceder sua posição contratual sem autorização prévia da BROKERSE. A BROKERSE poderá ceder ou reorganizar direitos e obrigações no âmbito de operações societárias, parcerias ou contratação de prestadores, observados o sigilo, a proteção de dados e a regulamentação aplicável, inclusive quanto à eventual substituição da Instituição Parceira.
21.3. Estes Termos não criam sociedade, mandato, representação, vínculo trabalhista ou solidariedade automática entre as partes. As obrigações que, por sua natureza, devam subsistir — sigilo, proteção de dados, prevenção a ilícitos, limitação de responsabilidade e cooperação com autoridades — permanecerão válidas após o encerramento.
22. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E FORO
22.1. Estes Termos são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil e pela regulamentação aplicável, incluindo, conforme o caso, a Lei nº 14.478/2022, o Decreto nº 11.563/2023 e as Resoluções BCB nº 519, 520 e 521/2025; a Lei nº 12.865/2013; a Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet); a Lei nº 13.709/2018 (LGPD); a Lei nº 9.613/1998; e as normas do Conselho Monetário Nacional, do Banco Central do Brasil, do COAF e da Agência Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
22.2. Por se tratar de relação empresarial (B2B) entre pessoas jurídicas, fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir controvérsias decorrentes destes Termos, salvo disposição legal imperativa em sentido diverso.
ACEITE ELETRÔNICO
Estes Termos são aceitos eletronicamente e têm força vinculante. Ao prosseguir com o cadastro ou a utilização dos serviços, o Usuário declara ter lido, compreendido e aceito integralmente estes Termos e Condições Gerais de Uso, a Política de Privacidade e as condições específicas dos serviços contratados, reconhecendo os riscos inerentes à negociação de ativos virtuais.